Artigo 1º (Natureza)
A Fundação Carlos Lloyd Braga, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma instituição de direito privado e utilidade pública, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis à sua natureza jurídica.
Artigo 2º (Duração e Sede)
A Fundação é de duração indeterminada e tem sede em Braga, podendo criar delegações ou quaisquer formas de representação onde for julgado necessário.
Artigo 3º (Fins)
A Fundação tem por objectivo a promoção e desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e económico da região e do País, através de acções que envolvam a Universidade do Minho. Cumpre, nomeadamente, à Fundação:
a) promover a cooperação da Universidade do Minho com pessoas singulares ou colectivas, públicas, privadas ou cooperativas;
b) promover actividades de índole cultural;
c) apoiar actividades de investigação fundamental e aplicada e de formação avançada;
d) promover a difusão dos conhecimentos científicos e tecnológicos;
e) apoiar o funcionamento da prestação de serviços especializados à comunidade por parte da Universidade do Minho.